sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dilma deve vetar o Código Florestal para colocar o debate em seu devido lugar, afirma Raquel Rolnik


A presidente Dilma Rousseff tem até esta sexta-feira para vetar, parcial ou integralmente, o texto do novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. Nas ruas e nas redes sociais, muita gente tem participado da campanha “Veta tudo, Dilma”.  Este movimento sinaliza que a sociedade brasileira não quer assistir sentada a uma decisão que afeta tantos interesses. Obviamente que não está em questão a legitimidade da representação do Congresso, mas, infelizmente, a democracia é atravessada pelo poder econômico e por interesses particulares que têm muito mais força para se expressar do que outros.
Quando se fala em Código Florestal, todo mundo pensa em florestas, em realidades socioterritoriais distantes das cidades, mas, na verdade, este código tem a ver com todo o ordenamento do território brasileiro, ou seja, diz respeito não só ao campo, mas também aos centros urbanos. Em resumo, tem a ver com a forma com que o processo de urbanização ocupa o território. Neste momento de crescimento econômico, é muito importante nos perguntarmos que modelo de desenvolvimento nós queremos para as nossas cidades e o nosso país. A forma de ocupação do território é um dos pontos centrais desta agenda!
Uma questão diretamente relacionada ao Código Florestal no meio urbano, por exemplo, é a utilização dos rios e de suas margens. Se pensarmos no modelo dominante de urbanização das cidades hoje, prevalece a seguinte diretriz: colocar o rio dentro de um canal, instalar um sistema viário em cima ou ao lado e, assim, liberar ao máximo suas margens para que nelas sejam construídos o máximo de empreendimentos imobiliários, usando o máximo do valor econômico da terra. Como se seu único valor relevante fosse o econômico… A forma como o Código Florestal se posiciona sobre isso é muito importante, pois pode intensificar ou evitar fenômenos que vemos cotidianamente, como o das enchentes, que está associado também ao modelo de sistema de circulação das cidades. Mas simplesmente dizer se a faixa de preservação das margens é de X ou Y metros não esgota a discussão.
O debate que realmente precisamos fazer é sobre o ordenamento territorial do país: que áreas devem ser ocupadas e com que finalidade? Que áreas devem ser abertas para a agroindústria? Que áreas devem ser protegidas para os pequenos produtores e para a agricultura familiar? E para as comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras? Qual deve ser a inserção dessas comunidades? Que áreas devem receber indústrias? Que áreas devem ser reservadas para usos residenciais, considerando os diversos tipos de renda da população?
Essas perguntas não estão sendo feitas. Não foram feitas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e não foram feitas na formulação deste novo Código Florestal… A questão essencial que pautou a discussão do código foi “como fazer para ampliar as áreas plantáveis”, como se todos os demais usos, inclusive como floresta, não fossem legítimos e não tivessem importância para a sustentabilidade e o modelo de desenvolvimento do país.
Vetar o código aprovado é oportunidade para colocar este debate em seu devido lugar!
Veta, Dilma!

Raquel Rolnik é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
13 razões para o Veto Total
 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.

* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Belo Monte: em nota, entidades exigem que relatório sobre o empreendimento nefasto seja votado na próxima semana

As entidades que fazem parte do Movimento Xingu Vivo para Sempre discordam da posição da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, de pedir mudanças no relatório produzido pela missão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), sobre a violência na Terra do Meio. Em nota divulgada ontem (13), as entidades exigiram que o relatório seja colocado em votação na próxima reunião do conselho, marcada para segunda-feira, dia 19.

“Reafirmamos que Belo Monte é o principal vetor da violência no campo, como questionou a missão especial do CDDPH, na macro-região de Altamira. Independente, inclusive, do cumprimento das condicionantes, caso o governo fosse fazer valer a lei (…). Exigimos, assim, que todas as denúncias feitas ao CDDPH constem no relatório final da missão, e que ele seja apreciado, votado e aprovado na próxima reunião do Conselho, a se realizar no dia 19 de março”, diz o documento.

Segunda-feira (12), a ministra Maria do Rosário disse à Agência Brasil que pediu ao relator da missão, o jornalista Leonardo Sakamoto, que reformulasse o relatório. De acordo com a ministra, o documento deveria abordar especificamente a questão da violência no campo, e não conter denúncias de violações de direitos humanos em decorrência da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).

O movimento é um coletivo de organizações que atuam nas áreas social e ambiental da região de Altamira e das áreas de influência do projeto da hidrelétrica de Belo Monte. Historicamente, essas entidades se colocaram contrárias à construção da usina, que é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal programa de desenvolvimento de infraestrutura do governo. As entidades representam ribeirinhos, pescadores, trabalhadores e trabalhadoras rurais, indígenas, moradores de Altamira, atingidos por barragens, movimentos de mulheres e organizações religiosas.

Na avaliação do Movimento Xingu Vivo para Sempre, a declaração da ministra “coloca em xeque a democracia do país”. “Configura a aplicação intencional e concreta de censura, e fica claro que o governo viola direitos humanos”, diz a nota. “Pretende deliberadamente reprimir a voz das populações que, em atendimento a demandas de uma instância oficial, nada mais fizeram que relatar as violências sobre as quais foram questionadas.”

A nota relatou ainda as entrevistas feitas com integrantes das organizações que atuam na região em abril do ano passado, quando ocorreu a visita do CDDPH. De acordo com a nota, foram apresentados dados sobre “todo tipo de violências e violações de direitos sofridas pela população indígena, ribeirinha, rural e urbana em função do projeto de Belo Monte”. “Foi exigido que o governo ao menos cumpra a lei e a Constituição Federal, no sentido de que a construção da usina fosse paralisada até que fossem realizadas as oitivas indígenas e atendidas todas as condicionantes impostas pela Licença de Instalação – o que, até o presente momento, não ocorreu”, destacou o documento.

A missão especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi instituída com o objetivo de “apurar denúncias de violações de direitos humanos na região conhecida como Terra do Meio, com o objetivo de levantar dados e informações sobre casos de violência no campo e sugerir providências às autoridades responsáveis”, conforme o texto da Resolução 03/2011. A visita, realizada em abril de 2011, durou quatro dias. O relatório sobre a visita já foi entregue ao conselho, no entanto, não foi apreciado.

Fonte: Agência Brasil – EBC

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O dia 8 de março, dia internacional da mulher, é o marco de grandes conquistas e feitos realizados pelas mulheres que ao longo da história vêm demonstrando com atitudes sua igualdade de direitos e seu poder de transformar a sociedade.

A mulher pontua no comando de países como presidentes ou chefes de estado, nas grandes empresas nacionais e multinacionais, no campo, nas estradas, nas construções e na política. Enfim, em todas as áreas do conhecimento há mulheres se destacando e ditando o rumo a ser seguido.

Às mulheres declaro todo o meu respeito e amor eternos!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Charles Dickens faria 200 anos hoje. Parabéns à literatura mundial!

Você gosta de seriados e novelas na TV? Saiba que Charles Dickens foi responsável pela popularização deste tipo de história, muitos de seus escritos foram publicados originalmente em série, em parcelas mensais, um formato de publicação que Dickens próprio ajudou a popularizar. Ao contrário de outros autores que completaram romances antes de serialização, Dickens muitas vezes criou os episódios como eles estavam sendo serializada. A prática emprestou a suas histórias um ritmo particular, pontuada por cliffhangers para manter o público ansioso para a próxima parcela.

Nascido em 7 de fevereiro de 1812, Charles Dickens foi um romancista Inglês, considerado um dos maiores, ou até mesmo o maior escritor do período vitoriano. Dickens teve e continua tendo uma grande popularidade e fama, maior do que teve qualquer outro escritor anterior a ele.

Charles Dickens continua a ser popular nos dias de hoje por ter sido responsável por alguns dos mais emblemáticos romances da literatura Inglesa. Um dos principais trabalhos de Charles Dickens foi escrito em 1860 e publicado em capítulos em jornais londrinos, o romance “Great Expectations” (“Grandes Esperanças”) é considerado o mais perfeito de Dickens por atingir o difícil equilíbrio entre a realidade e a fantasia, a crítica social e o melodrama – tudo temperado com uma bem-humorada reflexão sobre o destino humano.

Uma história de Natal de Charles Dickens

Outra obra que marcou a carreira de Charles Dickens foi seu conto natalino “A Christmas Carol” (“Canção de Natal” ou “Um conto de Natal”) de 1843. Foi escrito por Charles Dickens em menos de um mês, apenas para pagar algumas dividas do escritor. Chamado por ele de seu “livrinho de Natal”, o livro acabou se tornando um dos maiores clássicos natalinos de todos os tempos, logo nos primeiros dias mais de seis mil cópias foram vendidas.

A obra se baseia em uma noite de véspera de Natal de um homem avarento que não gosta da comemoração e recebe a visita de espíritos natalinos. Após a visita dos três espíritos, Scrooge amanhece como um outro homem. Passa a amar o espírito de Natal e a ser generoso com os que precisavam. Um verdadeiro clássico que foi (e será) reencenado e adaptado para diversos personagens diferentes durante muitos anos.

Confira algumas frases de Charles Dickens

  • “Eu acredito que a disseminação do catolicismo é o meio mais horrível de degradação política e social deixado no mundo”.
  • “Cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender”.
  • “Qualquer pessoa é capaz de ficar alegre e de bom humor quando está bem vestido”.
  • “O moralista é como um sinal de trânsito que indica para onde se pode ir para uma cidade, mas não vai”.
  • “Nunca nos devemos envergonhar das nossas lágrimas”.
  • “A amizade da mulher para com o homem é um beco sem saída, para o qual a empurrou o engano no amor”.
  • “Acidentes acontecem até nas melhores famílias”.
  • “Feliz, feliz Natal, a que faz que nos lembremos das ilusões de nossa infância, recorde-lhe ao avô as alegrias de sua juventude, e lhe transporte ao viajante a sua chaminé e a seu doce lar!”.
  • “Um homem nunca sabe aquilo de que é capaz até que o tenta fazer”.
  • “Uma vaga noção de tudo, e um conhecimento de nada”.
  • “Ninguém pode achar que falhou a sua missão neste mundo, se aliviou o fardo de outra pessoa”.
Fonte: http://bagarai.com.br

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

O homem e a natureza. Feliz 2012!

Deus foi muito generoso comigo em 2011. Iniciei uma relação maravilhosa com a mulher de minha vida, a bela e meiga Rosilda; meu filho de 22 anos,Vitor, formou-se em Relações Internacionais pelo Ibmec - RJ e vai atuar como trainee no Itaú - SP; Davi, de 18, foi aprovado na UFAM para o curso de Geologia e minha caçula, Mariah, de 17, já garantiu sua vaga na UFAM no curso de Letras, mas deve passar pra Jornalismo na mesma Ufam. No trabalho tive ótimas conquistas. E, por fim, estou mais cuidadoso com minha saúde.
Aproveito para desejar a todos um ótimo 2012. E peço que leiam com atenção frases de famosos acerca da relação do homem com a natureza.

No começo pensei que estivesse lutando para salvar seringueiras, depois pensei que estava lutando para salvar a Floresta Amazônica. Agora, percebo que estou lutando pela humanidade.
Chico Mendes


Ir para o mato é ir para casa.
John Muir


O caminho mais límpido para adentrar o universo é através de uma floresta selvagem.
John Muir


Quando uma árvore é cortada ela renasce em outro lugar. Quando eu morrer quero ir para esse lugar, onde as árvores vivem em paz.
Tom Jobim

Se por amor às florestas um homem caminha por elas metade do dia, corre o risco de ser considerado um vagabundo. Mas se usa seu tempo para especular, ceifando a mata e tornando a terra careca antes do que deveria, ele é visto como um cidadão industrioso e empreendedor.
Henry Thoureau


A arte é a contemplação; é o prazer do espírito que penetra a natureza e descobre que a natureza também tem alma.
Auguste Rodin


A natureza pode suprir todas as necessidades do homem, menos a sua ganância.
Mahatma Gandhi


Entre as imagens que mais profundamente marcaram minha mente, nenhuma excede a grandeza das florestas primitivas, poupadas da mutilação pela mão do homem. Ninguém pode passar por essas solidões intocado, sem sentir que existe mais dentro do homem do que a mera respiração do seu corpo.
Charles Darwin


Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro.
Provérbio Indígena


A natureza tem uma estrutura feminina: não sabe se defender mas sabe se vingar como ninguém.
Marina da Silva


É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve.
Victor Hugo


A terra é insultada e oferece suas flores como resposta.
Rabindranath Tagore


Outro dia, entrei no mato para piar um inhambu e o que saiu de trás da moita foi um Volkswagen.
Tom Jobim


Se soubesse que o mundo se acabaria amanhã, eu ainda hoje plantaria uma árvore.
Martín Luther King


A natureza criou o tapete sem fim que recobre a superfície da terra. Dentro da pelagem desse tapete vivem todos os animais, respeitosamente. Nenhum o estraga, nenhum o rói, exceto o homem.
Monteiro Lobato

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Meu presente de Deus

Nos últimos dias de 2010 Deus me colocou diante de um anjo que iria mudar minha vida. Naquele dia percebi que todas as experiências anteriores nada haviam significado.

Ao iniciar o ano de 2011 Deus me presenteou com a chegada firme e decidida da mulher por quem tanto pedi a Ele em oração. Deus é fiel e me concedeu a graça de passar a conviver com a pessoa mais bela, doce, meiga, divertida, estudiosa, inteligente e esforçada combatente do bom combate da fé que até então eu conhecera.

Agora minha peleja é a de ser merecedor dessa graça. Me esforço pra esse merecimento. Pois esse anjo enviado por Deus a acalmar e iluminar meus dias merece toda a atenção que um homem de verdade deve a uma mulher de verdade. Busco, portanto, merecer este magnifico presente de Deus, que se chama Rosilda - a mulher da minha vida.

Te amo!